DECRETO Nº 41.218, de 27 de março de 1957.
Dispõe sôbre doação do imóvel que menciona ao Município de Corumbá de Goiás, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista autorização constante da Lei nº 1.970, de 31 de agôsto de 1953,
decreta:
Art. 1º Será doado ao município de Corumbá de Goiás do Estado de Goiás, o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, situado na rua 15 de novembro, naquele município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 356.671, de 1956.
Art. 2º Destina-se-à o imóvel a abertura de uma via pública, a cargo da donatária.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de março de 1957; 136º da Independência e 96º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim