DECRETO Nº 41.219, DE 27 DE MARÇO DE 1957.

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferencias de aforamento o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha, que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Roberto Bernardo Garcia Fuentes e Martha Susana Antônia Lopes de Garcia Fuentes, argentinos, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento o domínio útil da fração ideal de 0,01872 (mil oitocentos e setenta e dois centésimos de milésimos) do terreno de marinha situado na Rua Ronald de Carvalho nº 21, artigo nº 5, esquina com a Avenida Atlântica nº 1.424, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 12.181, de 1957.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim