decreto nº 41.220, de 27 de março de 1957.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Isidoro Englander, de nacionalidade argentina, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 8/1.850 do terreno de marinha situado na Avenida Rui Barbosa nº 636, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 18.964, de 1957.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

José Maria Alkmin