DECRETO N.º 41.221, DE 27 DE MARÇO DE 1957

Autoriza estrangeiros a adquirirem, mediante transferência de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, e tendo em número I, da constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto – lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:

Artigo único. Ficam Antônio Caruso e Mantuana Maria Assunta, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha, lote n.º 2.044, situado na esquina das Ruas Marechal Deodoro e Martinez Lopez, em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o n.º 200.412 de 1952.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1957; 136.º da Independência e 69.º da República.

Juscelino Kubitschek.

José Maria Alkmim.