calvert Frome

DECRETO Nº 41.223, DE 27 DE MARÇO DE 1957.

Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Ficam Manoel Fernandez Filho e Adolfina Fernandez Parish, de nacionalidade cubana e argentina, respectivamente, autorizados a adquirir o domínio útil da fração ideal de 6,7% do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.880, antigo 426, do Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 336.940 de 1956.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim