Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 41.225, de 29 de março de 1957.
Suspende, temporariamente, a vigência de dispositivo do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suspensa, temporariamente, a vigência da alínea “b” do artigo 51, do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada, aprovada pelo Derreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara