DECRETO Nº 41.226, DE 29 de março de 1957.
Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita á comunidade Evangélica Luterana de Nova Friburgo, do terreno com a área de 263,50m2 (duzentos e sessenta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), integrante da área do Sanatório Naval, situado em Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 294.943 de 1956.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à ampliação do cemitério local, sob a administração da cessionária, e reverterá ao patrimônio da União Federal, independentemente de qualquer indenização, se não fôr utilizado dentro do prazo de dois (2) anos, se lhe fôr dada, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada ou, ainda se houver inadimplemento de cláusula de têrmo contratual, que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim