DECRETO Nº 41.227, DE 29 DE MARÇO DE 1957.

Autoriza o serviço do Patrimônio da União a aceitar à doação dos imóveis que menciona, situados no Município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e de acôrdo com os artigos ns 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que o Estado de Minas Gerais quer fazer à União Federal, de duas áreas de terras, sendo uma de 924,20 hectares que constitui a Fazenda de santa Cruz, antiga Fazenda Pontinha, e outra com 152,26 hectares, situada nos lugares denominados Barreiros e Corguinhos, das Fazendas de Campo Belo e Perobas, no Município de Sete Lagoas, tudo de acôrdo com as escrituras, plantas e demais elementos técnicos constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob. O n. 27.037 de 1957.

Art. 2º Destinam-se as áreas a que se refere o artigo anterior à instalação do Instituto Agronômico do Oeste, do Serviço Nacional de pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, cuja sede, pelo Decreto número 38.928, de 23 de março de 1956, foi localizada no referido Município.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITsCHEK

José Marta Alkmim