Decreto nº 41.228, de 29 de MARÇO de 1957.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do imóvel que menciona, situado no Município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que o Município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal de uma área de terras com 115,2617 hectares situados na Fazenda Campo Belo no lugar denominado Cana do Reino, naquele Município tudo de acôrdo com as escrituras, plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 27.037, de 1957.
Art. 2º Destina-se a área a que se refere o artigo anterior à instalação do Instituto Agronômico do Oeste do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura, cuja sede, pelo Decreto nº 38.928, de 23 de março de 1956, foi localizado no referido Município.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim