Decreto nº 41.229, de 29 de março de 1957.
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.000.000,00, para o fim que especifica..
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 2º da Lei n.º 3.082, de 22 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$3.000.000.00 (três milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento do auxílio concedido pelo art. 1º da Lei n.º 3.082. de 22 de dezembro de 1956, à Associação Baiana de Imprensa e à Associação Cearense de Imprensa, de Cr$1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros para cada uma, destinado ao prosseguimento das obras de suas sedes.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim