DECRETO Nº 41.231, DE 29 DE MARÇO DE 1957.

Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$30.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da lei nº 3.057, de 22 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$30.000.000.00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado às despesas com o aperfeiçoamento e a inspeção dos serviços fazendários, inclusive pessoal e material.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo procedente será registrado e distribuído, automáticamente, pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação-

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim