Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 41.233, DE 29 DE MARÇO DE 1957.
Extingue Coletoria Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição e nos têrmos do art. 72, da Lei número 1.293, de 27 de dezembro de 1950,
decreta:
Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o art. 70, da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Igaraçu, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim