DECRETO Nº 41.234, DE 29 DE março DE 1957.

Reduz o interstício do posto de Capitão do quadro de Dentista do Serviço de Saúde do Exercito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso I, da Constituição, Federal e de acordo com o Parágrafo único do Artigo 12 da ei número 2657, de 1º de dezembro de 1955,

decreta:

Art. 1º Fica reduzido de 50% (cinqüenta por cento) o interstício para promoção no posto de Capitão do Quadro de Dentistas do Serviço de Saúde do Exercito, durante o ano de 1957.

Art. 2º O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juescelino kubstschek

Henrique Lott