calvert Frome

DEcreto nº 41.235, de 2 de abril de 1957.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio Ciro Bombassari, Herval ou Santa Cruz, Herval ou Santa Cruz, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio denominado “Ciro Bombassari”, “Herval ou Santa Cruz”, “Herval ou Santa Cruz”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Campos Novos, percorre o de Capinzal e é tributário pela margem direita do Uruguai.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1957; 136º da Independência 69º da República.

juscelino kubitschek

Mario Meneghetti