DECRETO Nº 41.239, DE 3 DE ABRIL DE 1957.

Autoriza estrangeiros a adquirem o direito de preferência ao aforamento de terrenos de acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Nuchym Szwarc e Laja Szwarc, ambos polonêses, autorizados a adquirir o direito de preferência ao aforamento do terreno de acrescido de marinha, situado na rua Sousa Neves, nº 41, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 311292 de 1956.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUsCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim