decreto nº 41.240, de 3 de abril de 1957.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio da fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Salvador Cinelli, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 13,56/643 do terreno de marinha designado por lote nº 2.519, situado na Praia de Icaraí nº 39, em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 96.090, de 1956.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
José Maria Alkmim