DECRETO Nº 41.242, DE 3 DE ABRIL DE 1957.

Autoriza Philipp Bretz a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Philipp Bretz, cidadão alemão, residente à rua Vaz Caminha nº 1.288, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim