Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 41.242, DE 3 DE ABRIL DE 1957.
Autoriza Philipp Bretz a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Philipp Bretz, cidadão alemão, residente à rua Vaz Caminha nº 1.288, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim