DECRETO Nº 41.246, DE 4 DE ABRIL DE 1957.

Dispõe sôbre a organização do “Hospital Ipiranga”, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargos, aprova o respectivos Quadro de Pessoal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º O “Hospital Ipiranga” (H.I), com sede na cidade de São Paulo, diretamente subordinado ao Departamento de Assistência Médica do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar aos segurados e seus beneficiários legais.

Parágrafo Único. As atividades do Hospital serão essencialmente cirúrgicas, de recuperação do indivíduo, podendo receber doentes clínicos em caráter excepcional.

Art. 2º O “Hospital Ipiranga“ compreende:

I - Serviços Médicos;

II - Serviços de Enfermagem;

III - Serviço Social Médico;

IV - Arquivo Médico e Estatística;

V - Serviço de Dietética;

VI - Farmácia;

VII - Setor de Relações Públicas;

VIII - Serviço de Assistência Hospitalar a Domicílio; e

IX - Serviço de Administração.

Art. 3º Os Serviços Médicos compreendem:

a) Clínicas Médicas;

b) Clínicas Obstétricas;

c) Clínicas Cirúrgicas;

d) Setor de Radiologia;

e) Setor de Laboratório;

f) Setor de Anestesia e Gasoterapia; e

g) Setor de Medicina Física e Reabilitação.

§ 1º O Setor de Radiologia terá 1 (um) Assistente Médico Radiologista e 1 (um) Assistente Médico Radioterapeuta.

§ 2º O Laboratório terá 1 (um) Assistente Médico de Patologia Clínica e 1 (um) Assistente Médico de Anatomia Patológica.

Art. 4º O Serviço de Administração compreende:

a) Seção de Pessoal;

b) Seção de Comunicações e Arquivo;

c) Seção de Admissão e Alta;

d) Seção de Econômico-financeira;

e) Seção de Instalação e Manutenção do Equipamento;

f) Tesouraria; e

g) Zeladoria.

Art. 5º O Serviço de Enfermagem terá 3 (três) Enfermeiras Assistentes, 7 (sete) Enfermeiras Supervisoras, 62 (sessenta e duas) Enfermeiras Encarregadas e 2 (duas) Enfermeiras Coordenadoras.

Art. 6º As Clínicas Médicas compreendem:

1) Clínica Médica;

2) Clínica Pediátrica;

3) Clínica Cardiológicas; e

4) Clínica Dermatossifilográficas.

Art. 7º As Clínicas Cirúrgicas compreendem:

1) Clínica Cirúrgica;

2) Clínica urológica;

3) Clínica Protológica,

4) Clínica Traumato-ortopédica;

5) Clínica Oftlamológica;

6) Clínica Otorrino-laringológica; e

7) Clínica Ginecológica.

Art. 8º A Seção de Pessoal compreende:

1) Turma de Seleção em Treianamento;

2) Turma de Saúde e Assistência;

3) Turma Financeira;

4) Turma de Contrôle de Freqüência e Boletim de Pessoal; e

5) Turma de Assentamentos.

Art. 9º A Seção de Comunicações e Arquivo compreende:

1) Turma de Protocolo;

2 Turma de Expediente; e

3) Turma de Arquivo.

Art. 10. A Seção de Admissão e Alta compreende:

1) Turma de Admissão e Alta; e

2 Turma de Capela e Morgue.

Art. 11. A Seção Econômico-financeira compreende:

1) Turma de Contabilização;

2) Turma de Contrõle e Orçamento; e

3) Turma de de Análise de Custo.

Art. 12. O Diretor do “Hospital Ipiranga” terá 1 (um) Assessor Técnico e 1 (um) Secretário a êle diretamente subordinados.

Art. 13. Para atender aos serviços do “Hospital Ipiranga” fica criado o Quadro de Pessoal, na forma dos anexos.

Parágrafo Único. O Quadro de que trata êste artigo compõe-se de :

I - Cargos isolados, de provimento em comissão,

II - Cargos isolados, de provimento efetivo, e

III - Funções gratificadas.

Art. 14. Os valores dos padrões de vencomentos, dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas são os fixados nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 15. Além dos ocupantes dos cargos que integram o Quadro de Pessoal, poderá o “Hospital Ipiranga” admitir pessoal cuja relação de emprêgo se regerá pela legislação trabalhista.

Parágrafo Único. Na fixação do salário dos empregados de que trata êste artigo, deverá ser considerado o salário corrente no mercado de trabalho local, para o tipo de atividade a ser desempenhada, não podendo ser inferior ao salário mínimo da região.

Art. 16. Excetuados os casos de promoção, o provimento dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal deverá ser precedido de expressa autorização do Presidente da República, mediante proposta encaminhada pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e através do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ainda que se trate de provimento mediante concurso.

Parágrafo Único. Dependerá também de autorização prévia do Presidente da República, o preenchimento dos empregados a que se refere o artigo 15.

Art. 17. As nomeações ficam sujeitas a prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos têrmos da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentada pelo Decreto nº 31.477 de 18 de setembro de 1952.

Parágrafo Único. Não depende de habilitação em concurso o provimento de cargos em comissão.

Art. 18. As admissões do pessoal trabalhista ficam sujeitas à prévia seleção, mediante exame de aptidão física e prova prática de serviço, inclusive especializada, conforme a natureza do emprêgo.

Art. 19. Ficam vedadas as admissões de pessoal em categorias não previstas neste decreto, ainda que sob a forma de credenciamento ou semelhantes.

Art. 20. O cargo de Assessor Técnico e a função de Chefe do Serviço de Administração serão providos, preferencialmente, por pessoas portadoras de curso de Organização e Administração Hospitalares, oficial ou reconhecido.

Art. 21. Todos os atos de provimento e vacância do “ Hospital Ipiranga” deverão ser publicados no Diário Oficial da União.

Art. 22. As despesas decorrentes dos encargos atribuídos ao “Hospital Ipiranga” correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos empregados em Transportes e Cargas.

Parágrafo único. No presente exercício, as despesas serão atendidas pelos recursos do Fundo Único da Previdência Social, dentro da quota estabelecida para o referido Instituto na Portaria MTIC-22, de 14 de fevereiro de 1957, e tendo em vista o disposto no art. 2º do mesmo ato.

Art. 23. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência dêste Decreto, o I:A.P.T.E.C. expedirá o Regimento interno do “Hospital Ipiranga”, disciplinado-lhe as atividades.

Art. 24. O provimento dos cargos constantes do Quadro de Pessoal, com exceção dos cargos de provimento em comissão, far-se-á, observado o disposto nos arts. 16 e 17, na proporção de 1/3 (um têrço) por ano, a partir da vigência dêste decreto.

Art. 25. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Parsifal Barroso

instituto de aposentadoria e pensões dos empregados em transportes e cargas

Departamento de Assistência Médica

Hospital Ipiranga

Quadro de Pessoal

Situação Anterior

Situação Nova

Número de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

 

 

 

 

I - Cargos isolados, de provimento em comissão

 

 

 

 

1

Diretor..................................................

CC-3

 

 

 

1

Assesor Técnico .................................

NC

 

 

 

1

Chefe do Serviço de Enfermagem ......

OC

 

 

 

1

Tesoureiro ...........................................

LC

 

Número de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

 

 

 

 

II - Cargos isolados, de provimentos efetivo

 

 

 

 

5

Assistente Social ................................

H

 

 

 

1

Bibliotecário ........................................

K

 

 

 

4

Contador .............................................

H

 

 

 

92

Enfermeiro ..........................................

F

 

 

 

2

Engenheiro .........................................

K

 

 

 

2

Esteno-datilógrafo ...............................

K

 

 

 

13

Escriturário ..........................................

E

 

 

 

1

Estatístico ...........................................

I

 

 

 

2

Farmacêutico ......................................

I

 

 

 

15

Médico Anestesista .............................

K

 

 

 

1

Médico Bacteriologista ........................

K

 

 

 

1

Médico Bioquímico .............................

K

 

 

 

3

Médico Cadiologista ...........................

K

 

 

 

7

Médico Cirurgião .................................

K

 

 

 

4

Médico Clínico ....................................

K

 

 

 

3

Médico Dermatologista .......................

K

 

 

 

4

Médico Ginecologista .........................

K

 

 

 

2

Médico Hematologista ........................

K

 

 

 

16

Médico Obstetra .................................

K

 

 

 

3

Médico Oftalmologista ........................

K

 

 

 

4

Médico Otorrino-laringologista ............

K

 

 

 

3

Médico Pediatra ..................................

K

 

 

 

14

Médico Plantonista .............................

K

 

 

 

3

Médico Protologista ............................

K

 

 

 

4

Médico Radiologista ...........................

K

 

 

 

2

Médico Radioterapeuta .......................

K

 

 

 

1

Médico Sorologista .............................

K

 

 

 

5

Médico Traumato-Ortopedista ............

K

 

 

 

3

Médico Urologista................................

K

 

 

 

7

Oficial Administrativo ..........................

K

 

 

 

1

Tesoureiro Auxiliar ..............................

J

 

Número de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

 

 

 

 

III - Funções Gratificadas

 

 

 

 

1

Chefe dos Serviços Médicos ..............

FG-1

 

 

 

3

Assistente-chefe (Clínicas Médicas, Obstétrica; Cirúrgicas) ........................

FG-2

 

 

 

11

Assistente (Clínicas Médica; Pediátrica; Cardiológica; e Dermatossifilográfica, das Clínicas Médicas; Cirúrgica; Urológica; Protológica; Traumato-ortopédica; Otorrino-laringológica; Oftalmológica; Ginecológica das Clínicas Cirúrgicas

 

 

 

 

FG-3

 

 

 

1

Chefe do Setor de Radiologia .............

FG-2

 

 

 

2

Assistente Médico (Radiologista e Radioterapeuta, do Setor de Radiologia) ..........................................

 

FG-3

 

 

 

1

Chefe de Laboratório ..........................

FG-2

 

 

 

2

Assistente Médico (Patologia Clínica e Anatomia patológica, do laboratório)

FG-3

 

 

 

1

Chefe do Setor de Anestesia e Gasoterapia ........................................

FG-2

 

 

 

1

Chefe do Setor de Medicina Física e Reabilitação .......................................

FG-2

 

 

 

3

Enfermeira Assistente .........................

FG-3

 

 

 

7

Enfermeira Supervisora ......................

FG-5

 

 

 

62

Enfermeira Encarregada .....................

FG-4

 

 

 

2

Enfermeira Coordenadora ..................

FG-4

 

 

 

1

Encarregado de Seviço Social Médico

FG-4

 

 

 

1

Encarregado do Arquivo Médico e Estatística ...........................................

FG-4

 

 

 

1

Chefe do Serviço de Administração ...

FG-1

 

 

 

5

Chefe de Seção (Pessoal; Comunicação e Arquivo; Admissão e Alta; Econômico Financeira; Instalação e Manutenção de Equipamento) .....................................

 

 

 

FG-4

 

 

 

1

Chefe de Zeladoria .............................

FG-4

 

 

 

5

Encarregado de Turma (Seleção e Treinamento; Saúde e Assistência; Financeira; Contrôle da Freqüência e Boletim do Pessoal; Assentamento da Seção do Pessoal) ..............................

 

 

 

FG-5

 

 

 

3

Encarregado de Turma (Contabilização; Contrôle e Orçamento; Análise de Custo, da Seção Econômico-Financeira) ............

 

 

FG-5

 

 

 

3

Encarregado de Turma (Protocolo; Expediente; Arquivo, da Seção de Comunicações e Arquivo) ...................

 

FG-5

 

 

 

1

Encarregado da Turma de (Admissão e Alta; da Seção de Admissão e Alta).

FG-5

 

 

 

1

Encarregado da Turma da Capela e Morgue ................................................

FG-5

 

 

 

1

Chefe do Serviço de Assistência Hospitalar a Domicílio .........................

FG-2

 

 

 

1

Encarregado do Setor de Relações Públicas ..............................................

FG-4