decreto nº 41.247, de 4 de abril de 1957.
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$10.000.000,00, para custeio de obras no Aeroporto Internacional de Manaus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.871, de 17-9-956, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 98, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas referentes à consolidação e prosseguimento, em acôrdo com o Gôverno do Estado do Amazonas, das obras do Aeroporto Internacional de Manaus.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Fleiuss
José Maria Alkimim