DECRETO Nº 41.248, DE 5 DE abril DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$10.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, de acôrdo com o art. 75, parágrafo único, da mesma Constituição e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 97 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar os Estados do Pará e da Bahia, em face da situação calamitosa ocasionada pelas recentes inundações em diversas regiões daqueles Estados.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo precedente será distribuído da seguinte forma:

 

Cr$

Pará ..........................................................................................................................

5.000.000,00

Bahia .........................................................................................................................

5.000.000,00

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim