DECRETO Nº 41.248, DE 5 DE abril DE 1957.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$10.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, de acôrdo com o art. 75, parágrafo único, da mesma Constituição e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 97 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar os Estados do Pará e da Bahia, em face da situação calamitosa ocasionada pelas recentes inundações em diversas regiões daqueles Estados.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo precedente será distribuído da seguinte forma:
| Cr$ |
Pará .......................................................................................................................... | 5.000.000,00 |
Bahia ......................................................................................................................... | 5.000.000,00 |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim