DECRETO Nº 41.250, DE 5 DE ABRIL DE 1957.

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 36.521, de 2 de dezembro de 1954, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 38.841, de 12 de março de 1956 e modificado pelo artigo 1º do Decreto nº 41.191, de 25 de março de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 3º do Decreto nº 36.521, de 2 de dezembro de 1954, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 38.841, de 12 de março de 1956 e modificado pelo artigo 1º do Decreto nº 41.191, de 25 de março de 1957:

“Art. 3º O Conselho será presidido, rotativamente, pelos Ministros de Estados que o compõe, e terá como agente executivo, um Secretário Geral, designado pelo Presidente da República, dentre os servidores públicos ou autárquicos.

Parágrafo 1º. Ao Secretário Geral auxiliado por pessoal requisitado do serviço público e das autarquias ou pelo que contratar, compete, de acôrdo com as instruções do Presidente a República, superintender os serviços administrativos e técnicos do Conselho, movimentar as respectivas doações orçamentárias e prestar contas de sua aplicação ao plenário, antes do encaminhamento ao Tribunal de Contas.

Parágrafo 2º Poderá ainda o Secretário Geral promover a adjudicação de serviços de terceiros pagos a fase de tarefa ou trabalho executadas”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

Lúcio Meira

Mário Meneghetti

Parsifal Barroso