DECRETO Nº 41.251, DE 5 DE ABRIL DE 1957.

Altera o Regulamento para o Corpo de Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento do Corpo de Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais, aprovado pelo Decreto nº 28.880, de 20 de novembro de 1950, para o fim de suprimir o item 2 da alínea a, do artigo 15.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Alves Câmara