DECRETO Nº 41.253, DE 6 DE ABRIL DE 1957.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Abreu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 21 de setembro de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica pinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Abreu, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município da Taguatinga e é tributário pela margem direita do rio Sobrado.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti