Decreto nº 41.255, de 06 de abril de 1957.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Tigre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 5 de julho de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.
CONSIDERANDO o que Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio dominado Tigre, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Xapecó, Estado de Santa Catarina, e é tributário pela margem direita do Chalana.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 e abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti