Decreto nº 41.256, de 6 de abril de 1957.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União e do Estado do Paraná, as águas do rio Tricolor ou Gôio Bang.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 18 de abril de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO o que Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º. São declaradas publicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, desde suas nascentes até sua penetração na faixa de 150 (cento e cinqüenta) quilômetros ao longo da fronteira, onde passam a ser do domínio da União, as águas do curso d’água denominado“ Tricolor e Gôio-Bang”, em tôda sua extensão, que se acha incluído no município de Campo Mourão e é tributário, pela margem direita, do Piquiri.
Art. 2º. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 e abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti