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Decreto nº 41.259, de 8 de abril de 1957.
Dispõe sôbre a relotação do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e atendendo ao que dispõe a Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Art. 1º Para efeito de lotação, a relotação das repartições atendidas pelos cargos dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Guerra é a seguinte:
I - Gabinete do Ministro.
II - Estado Maior do Exército.
III - Conselho Superior de Economia da Guerra.
IV- Departamento Geral do Pessoal.
V - Departamento de Provisão Geral.
VI - Departamento de Produção e Obras.
VII - Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações.
VIII - Diretoria Geral de Ensino.
IX - Diretoria Geral de Intendência.
X - Diretoria Geral do Material Bélico.
XI - Diretoria Geral de Remonta e Veterinária.
XII - Diretoria Geral de Saúde do Exército.
XIII - Procuradoria Geral da Justiça Militar.
XIV - Quartéis-Generais.
XV - Território de Fernando de Noronha.
Art. 2º Fica aprovada, na forma do anexo I, a lotação numérica dos cargos integrantes do Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Guerra, nas repartições a que se refere o art. 1º dêste artigo anterior.
Art. 3º Fica aprovada, na forma do anexo II, a lotação nominal correspondente aos cargos a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º Em tôdas as repartições será conjunta à lotação de:
a) Bibliotecário Auxiliar e Bibliotecário.
b) Escriturário e Oficial Administrativo.
Parágrafo único. A lotação será feita de modo que não haja exclusivamente funcionários de uma só das carreiras de cada grupo, salvo se o número respectivo fôr igual ou inferior.
Art. 5º Serão mantidos os excedentes interinos nas repartições onde se acharem lotados, até que ocorra a efetivação ou exoneração dos mesmos.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1957; 136 da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott