Decreto nº 41.260, de 08 de abril de 1957.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Monte Belo, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Monte Belo, do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.127, de 8 de outubro de 1953, na parte relativa à série funcional de Trabalhador Braçal.
Art. 2º A retificação que se refere o artigo anterior vigora a partir da publicação do Decreto Mencionado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott