Decreto nº 41.260, de 08 de abril de 1957.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Monte Belo, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Monte Belo, do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.127, de 8 de outubro de 1953, na parte relativa à série funcional de Trabalhador Braçal.

Art. 2º A retificação que se refere o artigo anterior vigora a partir da publicação do Decreto Mencionado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott