decreto nº 41.264, de 8 de abril de 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da The Home Insurance Company.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização constante do artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da The Home Insurance Company com sede em Nova York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº 14.549, de 16 de dezembro de 1920, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 2 de abril de 1956.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Parsifal Barroso