Decreto nº 41.265, de 08 de abril de 1957.

Autoriza alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do Capital de responsabilidade da Guardian Assurance Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei  nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) da Guardian Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº 2.552, de 19 de junho de 1897,conforme resolução tomada por sua Diretoria, em reunião realizada em 14 de novembro de 1956.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso