Decreto nº 41.266, de 08 de abril de 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumentos de capital de responsabilidade da Royal Exchange Assurance.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º. Ficam aprovadas alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) da Royal Exchange Assurance, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº 13.649, de 18 de junho de 1919, conforme resolução tomada por sua Diretoria, em reunião realizada em 1º de dezembro de 1956.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso