DECRETO Nº 41.267, DE 8 de abril DE 1957.
Concede, em caráter permanente, permissão para funcionamento de Benfitex, Beneficiadora de Fibras Têxteis S. A. com sede em São Paulo, Capital, aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos Benfitex, Beneficadora de Fibras Têxteis S. A. (seção de nylon elesticizado), com sede em São Paulo, Capital, respeitadas as disposições gerais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e excetuado os serviços de escritório.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 8 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Parsifal Barroso