Decreto nº 41.268, de 08 de abril de 1957.

Concede permissão à Laminação Nacional de Metais S.A., com sede em São Paulo, Capital, e fábricas em Utinga, Município de Santo André, no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048 de12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caracter permanente a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a laminação Nacional de Metais S.A., (seções de laminação, prensa e trafila, pós metálicos, oficina mecânica, oficina prensa, oficina elétrica, carpintaria, almoxarifados de materiais diversos, centro de estudos transporte e garagem, refratários) com sede em São Paulo, Capital, e fábricas em Utinga, Município de Santo André no Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e excetuados os serviços de escritório.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso