decreto nº 41.269, de 8 de abril de 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social, da Companhia de Seguros de Vida “Previdência do Sul”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) para Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros “Previdência do Sul”, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto número 6.136, de 10 de setembro de 1906, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 31 de outubro de 1956, mediante as seguintes condições:
I - Supressão do art. 4º e seus parágrafo das Disposições Transitórias dos Estatutos da Companhia.
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Parsifal Barroso