DECRETO Nº 41.271, de 8 de abril de 1957.
Altera a Lotação do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a Lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto número 37.217, de 25 de abril de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de lotação conjunta das carreiras de Bibliotecário e Bibliotecário Auxiliar, da Faculdade de Direito de São Paulo, para igual lotação da Escola Técnica de São Paulo da Diretoria do Ensino Industrial.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado