DECRETO Nº 41.276, DE 8 DE ABRIL DE 1957.
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a instalar uma usina termoelétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.276 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, a instalar uma usina termoelétrica, utilizando turbina e gás, em Juquiá (Vale da Ribeira), de acôrdo com os projetos a serem aprovados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas da referida usina.
Art. 2º A energia elétrica produzida pela usina acima citada, destina-se ao fornecimento, em grosso, nos municípios de Apiaí, Eldorado Paulista, Guapiara, Iguape, Iporanga, Itanhaem, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeirão Branco, Cananéia, na região do Vale da Ribeira.
Art. 3º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se o concessionário não cumprir as seguintes condições:
I - Submeter à aprovação do Ministro da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos da aludida instalação termoelétrica.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas, se necessário.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti