DECRETO Nº 41.277, DE 8 DE abril DE 1957.
Concede à sociedade anôninma Alweg Corporation autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único.É concedida à sociedade anônima Alweg Corporation, com sede na cidade do Panamá, Capital da República do Panamá, autorização para funcionar no Brasil, com os artigos de Incorporação que apresentou e com o capital de US$50.000,00 (cinqüenta mil dólores), destinado as suas operações comerciais no País, equivalente, em moeda nacional, a Cr$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 4 de março de 1957, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso