DECRETO Nº 41.280, DE 9 DE abril DE 1957.

Declara de utilidade pública a Sociedade de Veterinária do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade de Veterinária do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida lei, a Sociedade de Veterinária do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos