DECRETO Nº 41.281, DE 9 DE ABRIL DE 1957.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos, no Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, os seguintes cargos extintos:

a) na carreira de Artífice, um (1) cargo da classe E, vago em virtude da promoção de Manoel Severiano Moreira;

b) na carreira de Auxiliar de Portaria, 4 (quatro) cargos da classe D, vagos em virtude das promoções de José João de Oliveira, Joaquim Martins dos Santos, Augusto de França Pereira e Ezequiel Alves da Costa; e

c) na carreira de Gráficos, 1(um) cargo da classe G, vago em virtude da promoção de Ceslau Limeira e Silva.

Art. 2º A dotação correspondente aos cargos de que trata êste decreto deverá atender ao provimento dos cargos vagos criados pelo Decreto-lei número 9.548, de 14 de agôsto de 1946.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott