DECRETO Nº 41.285, DE 9 DE ABRIL DE 1957.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Barro Preto/Ouro, Ouro e Ouro, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 1956 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado “Barro Preto/Ouro” “Ouro“ e “Ouro”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Ibiraci, limita-o com o de Claraval e é tributário pela margem direita do Canoas.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti