DECRETO Nº 41.286, DE 9 DE ABRIL DE 1957.

Concede a Abel Reis e outros, autorização para constituição, mediante subscrição pública da “Centrais Elétricas do Triângulo S. A.”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Art. 1º É concedida a Abel Reis e outros, autorização para constituição, mediante subscrição pública, de uma Sociedade Anônima, que será denominada “Centrais Elétricas do Triângulo S. A.”, com sede em Uberaba, município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, e que terá por objeto a produção, transmissão, distribuição e venda de energia elétrica em tôda a região do Triângulo, conforme o projeto de Estatutos e prospecto apresentados, de acôrdo com o art. 63 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Art. 2º Fica a sociedade obrigada, cumpridas as formalidades legais para o seu funcionamento, a promover, na Bôlsa de Valores da Capital da República, a cotação de seus títulos.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Meneghetti