DECRETO Nº 41.287, DE 9 DE ABRIL DE 1957.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Bandeirantes do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário I de 3 de agôsto de 1956 e retificado no Diário Oficial de 16 de agôsto de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Bandeirantes do Norte, em tôda a sua extensão, que nasce no Município de Rolândia, limita êste com o de Jaguapitã e limita ainda o Município de Astorga com os de Jaguatipã, Guaraci e Colorado e é tributário pela marqem direita do Pirapó.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti