DECRETO Nº 41

DECRETO Nº 41.288, DE 9 DE ABRIL DE 1957.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Academia Militar de Agulhas Negras do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista de Academia Militar de Agulhas Negras aprovada pelo Decreto nº 34.605, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Servente.

Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Henrique Lott

MINISTÉRIO DA GUERRA

ACADEMIA MILITAR DE AGULHAS NEGRAS

Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952).

Situação anterior

Situação nova

Número de funções

Denominação de funções de diaristas

Diária

Vagos

Tab

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Exc

Vagos

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente ......................................

60,40

-

-

1

 

20

-

-

5

Servente ......................................

57,60)

-

-

6

 

19

-

-

1

Servente ......................................

55,00)

-

-

-

 

 

 

 

33

Servente ......................................

52,40

-

-

33

 

18

-

-

79

Servente ......................................

48,00

-

-

58

 

17

20

-

39

Servente ......................................

42,00

1

-

60

 

16

-

21

158

 

 

 

 

158

 

Obervação: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 158.

 

20

21