DECRETO Nº 41.288, DE 9 DE ABRIL DE 1957.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Academia Militar de Agulhas Negras do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista de Academia Militar de Agulhas Negras aprovada pelo Decreto nº 34.605, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Servente.
Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Henrique Lott
MINISTÉRIO DA GUERRA
ACADEMIA MILITAR DE AGULHAS NEGRAS
Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952).
Situação anterior | Situação nova | ||||||||
Número de funções | Denominação de funções de diaristas | Diária | Vagos | Tab | Número de funções | Séries funcionais | Ref | Exc | Vagos |
|
|
|
|
|
| Servente |
|
|
|
1 | Servente ...................................... | 60,40 | - | - | 1 |
| 20 | - | - |
5 | Servente ...................................... | 57,60) | - | - | 6 |
| 19 | - | - |
1 | Servente ...................................... | 55,00) | - | - | - |
|
|
|
|
33 | Servente ...................................... | 52,40 | - | - | 33 |
| 18 | - | - |
79 | Servente ...................................... | 48,00 | - | - | 58 |
| 17 | 20 | - |
39 | Servente ...................................... | 42,00 | 1 | - | 60 |
| 16 | - | 21 |
158 |
|
|
|
| 158 |
Obervação: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 158. |
| 20 | 21 |