DECRETO Nº 41.289, DE 9 DE ABRIL DE 1957.

Retifica as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro e da Farmácia Central do Exército, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam retificadas na forma dos anexos, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro e da Farmácia Central do Exército, aprovadas, respectivamente pelos Decretos ns. 34.677, de 23 de novembro de 1953 e 34.418, de 29 de outubro do mesmo ano, nas partes relativas às séries funcionais de Artífice e Servente.

Parágrafo único. As retificações a que se refere êste artigo prevalecerão a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

MINISTÉRIO DA GUERRA

ARSENAL DE GUERRA DO RIO DE JANEIRO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de Diaristas

Diária

Vagos

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

10

Artífice ..........................................

76,00

-

-

10

 

22

-

-

87

Artífice ..........................................

68,80

1

-

87

 

21

-

1

152

Artífice ..........................................

63,20

2

-

152

 

20

-

2

331

Artífice ..........................................

57,60

2

-

223

 

19

106

-

117

Artífice ..........................................

52,40

-

-

225

 

18

-

108

697

 

 

5

 

697

 

 

106

111

 

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive, as excedentes, não poderá ser superior a 30.

 

 

 

FARMÁCIA CENTRAL DO EXÉRCITO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de Diaristas

Diária

Vagos

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

6

Servente .......................................

63,20

-

-

6

 

20

-

-

3

Servente .......................................

57,60

-

-

6

 

19

-

3

-

-

-

-

-

6

 

18

-

6

3

Servente ......................................

46,00

-

-

6

 

17

-

3

18

Servente .......................................

42,00

2

-

6

 

16

10

-

30

 

 

2

 

30

 

 

10

12

 

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 30.