DECRETO Nº 41.291, DE 9 DE ABRIL DE 1957.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Bonsucesso para idêntica tabela do Gabinete Fotocartográfico, ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Florência Flôr de Moraes, uma função, excedente, de Artífice, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Bonsucesso para idêntica tabela do Gabinete Fotocartográfico, também em caráter excedente ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott