DECRETO Nº 41.292, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957.
Renova o Decreto nº 36.583, de 8 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº.I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº.1.985, de 29,
Decreta:
Art.1º. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art.1º do Decreto-lei nº.9.605, de 19 de agôsto de 1946, autorização conferida ao cidadão brasileiro Kurt Weil, pelo Decreto número trinta e seis mil quinhentos e oitenta e três (36.583), de oito (8) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar monazita e associados no município de Açú, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º.A presente renvação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500) e será transcrito no livro Próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136.º da Independência e 69.º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti