DECRETO Nº 41.293, DE 10 DE ABRIL DE 1957.

Autoriza a cidadão brasileiro Jesulindo Almeida a pesquisar cassiterita e associados no municípo de Rio de Contas, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadão brasileiro Jesulino Almeida a pesquisar cassiterita e associados, em terrenos dos senhores Benedito Caetano da Silva, Teodoro Sousa Medeiros e Irenio José da Luz. Situados no lugar denominado Serraz do Correia, nos distritos de Arapiranga e Rio de Contas, município de Rio de Contas, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e noventa e dois hectares e sessenta ares (492,60 há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cem metros (100 m), no rumo magnético de dezenove graus nordeste (19º NE) da confluência dos córregos do Garimpo e da Tapuia e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil duzentos e cinqüenta e cinco metros (2.255 m), cinco graus trinta minutos noroeste (5º 30’ NW); mil seiscentos e sessenta metros (1.660 m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); três mil seiscntos e seis metros (3600 m), três graus trinta minutos sudoeste (3º 30,’ SW); mil cento e oitenta e cinco metros (1185m), oitenta e oito graus trinta minutos sudoeste (88º 30’ SW); o quinto (5º) e último lado é o segmentos retilíneo que une a extemidade do quarto (4º lado, descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$4.930,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Meneghetti