DECRETO Nº 41.295, DE 10 DE ABRIL DE 1957.

Autoriza a cidadão brasileiro João Rimsa a pesquisar diatomita no município de Laguna, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro João Rimsa a pesquisar diatomita na Lagôa Ibiraquera, de domínio público, no distrito e município de Laguna, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na extremidade sul (S) da Lagôa Ibiraquera e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); quatro mil e duzentos metros (4.200m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); e o lado mistilíneo da poligonal é a margem leste (E) da Lagôa Ibiraquera e compreendido entre a extremidade do último lado, acima descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Meneghetti