Decreto nº 41.297, de 10 de abril de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Abilio José Ribeiro a pesquisar calcário no município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Abilio José Ribeiro a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Tabatingaí, distrito de Cavarita, município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quatro hectares sessenta e oito ares e quarenta centiares (4,6840 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice situado no Passo da Pedreira do arrôio Tabatingaí na estrada que une Encruzilhada do Sul a Rio Pardo e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros (270m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudeste (69º 30’ SE); cento e sessenta e cinco metros (165m), sete graus e trinta minutos sudoeste (7º 30’ SW); duzentos e vinte e dois metros (222m), oitenta e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (82º 45’NW); o quarto (4º) e último lado é constituído pela margem direita do arrôio Tabatingaí, trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti