DECRETO Nº 41.298, DE 19 DE ABRIL DE 1957.
Autorização o cidadão brasileiro Gil Salles de Miranda a pesquisar mica caulim e associados, no município de Cataguazes, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gil Salles de Miranda a pesquisar mica caulim e associados em terrenos de propriedade de Sebastião Gonzaga de Menezes no imóvel denominado Fazenda do Vaz, distrito de Itamarati, município de Cataguazes, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36ha), delimitada por um quadrado de seiscentos metros de lado (600 m), que tem um vértice a quatrocentos e vinte e cinco metros (425, m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) da confluência do Córrego de Volta Fria com o Ribeirão dos Pires e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: Norte (N) e Oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti