Decreto nº 41.299, de 10 de abril de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Sales Lopes a pesquisar calcário e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Sales Lopes a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Mata do Ribeirão e Pasto do Beco da Fazenda da Invernada, distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares e vinte ares (13,20 ha), delimitada por um trapézio retângulo, que tem um vértice a novecentos e setenta metros (970 m), no rumo magnético de setenta e um graus noroeste (71º NW) do centro do pontilhão sôbre o córrego da Lagoa na rodovia Barbacena-São João del Rei e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), oeste (W); cento e quarenta metros (140 m), sul (S); seiscentos e vinte metros (620 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); trezentos metros (300 m), norte (N).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti